Alguns bens são suscetíveis a outros, sendo essa relação organizada juridicamente. Diante disso, o Dr. Eduardo Augusto da Hora Gonçalves comenta que é importante as pessoas entenderem melhor o direito das coisas, a fim de evitar problemas na sucessão de bens. Possui bens suscetíveis? Continue lendo e saiba como funciona o direito das coisas.
Mas afinal, o que é direito das coisas?
Conforme explica o advogado formado pela FAAP – Fundação Armando Álvares Penteado, Eduardo Augusto da Hora Gonçalves, o direito das coisas compreende uma área jurídica privada, que é responsável por administrar o direito de posse de bens como os bens imobiliários, materiais, e automobilísticos.
Portanto, esse tipo de direito é contemplado por um agrupamento de normas que possuem a finalidade de reger as relações jurídicas da sucessão de bens, garantindo que o domínio da posse seja realizado de forma efetiva. Assim, o mesmo garante que as pessoas tenham o direito de comercializar bens, os passando para a posse de outros.
Para que serve o direito das coisas?
Desse modo, como indica o intermediário da lei Eduardo Augusto da Hora Gonçalves, levando em consideração que a transmissão de bens a partir da relação de compra e venda pode ser uma atividade complexa, o direito das coisas desempenha um papel fundamental para a efetivação jurídica do mesmo.
Logo, o direito em questão serve para regular as relações jurídicas que regem a sucessão de bens, garantindo que um cidadão se aproprie efetivamente do domínio de algum bem, sendo reconhecido como o novo proprietário do mesmo. Ainda, esse direito abrange os materiais, as propriedades e suas divisões provenientes do desmembramento.
Quais são as características e princípios dos direitos das coisas?
Por fim, como aponta o advogado Eduardo Augusto da Hora Gonçalves, o direito das coisas é contemplado por diversas características, como pela solidificação da posse de bens, proteção possessória (proteção para a apropriação de bens), e pelos direitos reais sobre as coisas alheias (habitação e usufrumento).
Também o mesmo é composto por alguns princípios que completam a caracterização desse direito, como:
- Imediação e inerência dos direitos reais;
- Direito de respeito;
- Direito de posse;
- Direito da propriedade;
- Direito de sucessão.
Quer vender ou se apropriar de algum bem? Recorra ao direito das coisas.