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Propaganda na Net > Blog > Notícias > Posse de bens e imóveis: entenda melhor o direito das coisas
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Posse de bens e imóveis: entenda melhor o direito das coisas

Diego Velázquez
Diego Velázquez junho 20, 2023
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Dr. Eduardo Augusto da Hora Gonçalves
Dr. Eduardo Augusto da Hora Gonçalves
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Alguns bens são suscetíveis a outros, sendo essa relação organizada juridicamente. Diante disso, o Dr. Eduardo Augusto da Hora Gonçalves comenta que é importante as pessoas entenderem melhor o direito das coisas, a fim de evitar problemas na sucessão de bens. Possui bens suscetíveis? Continue lendo e saiba como funciona o direito das coisas. 

Mas afinal, o que é direito das coisas? 

Conforme explica o advogado formado pela FAAP – Fundação Armando Álvares Penteado, Eduardo Augusto da Hora Gonçalves, o direito das coisas compreende uma área jurídica privada, que é responsável por administrar o direito de posse de bens como os bens imobiliários, materiais, e automobilísticos. 

Portanto, esse tipo de direito é contemplado por um agrupamento de normas que possuem a finalidade de reger as relações jurídicas da sucessão de bens, garantindo que o domínio da posse seja realizado de forma efetiva. Assim, o mesmo garante que as pessoas tenham o direito de comercializar bens, os passando para a posse de outros. 

Para que serve o direito das coisas? 

Desse modo, como indica o intermediário da lei Eduardo Augusto da Hora Gonçalves, levando em consideração que a transmissão de bens a partir da relação de compra e venda pode ser uma atividade complexa, o direito das coisas desempenha um papel fundamental para a efetivação jurídica do mesmo. 

Logo, o direito em questão serve para regular as relações jurídicas que regem a sucessão de bens, garantindo que um cidadão se aproprie efetivamente do domínio de algum bem, sendo reconhecido como o novo proprietário do mesmo. Ainda, esse direito abrange os materiais, as propriedades e suas divisões provenientes do desmembramento.

Quais são as características e princípios dos direitos das coisas? 

Por fim, como aponta o advogado Eduardo Augusto da Hora Gonçalves, o direito das coisas é contemplado por diversas características, como pela solidificação da posse de bens, proteção possessória (proteção para a apropriação de bens), e pelos direitos reais sobre as coisas alheias (habitação e usufrumento). 

Também o mesmo é composto por alguns princípios que completam a caracterização desse direito, como: 

  • Imediação e inerência dos direitos reais;
  • Direito de respeito;
  • Direito de posse;
  • Direito da propriedade;
  • Direito de sucessão. 

Quer vender ou se apropriar de algum bem? Recorra ao direito das coisas. 

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