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Propaganda na Net > Blog > Notícias > Responsabilidade penal da pessoa jurídica no Brasil: entenda como funciona
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Responsabilidade penal da pessoa jurídica no Brasil: entenda como funciona

Edward Jones
Edward Jones fevereiro 11, 2025
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Carlos Alberto Arges Junior
Carlos Alberto Arges Junior
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Segundo o advogado Carlos Alberto Arges Junior, a responsabilidade penal da pessoa jurídica é um tema cada vez mais relevante no Direito brasileiro. O reconhecimento de que empresas também podem ser responsabilizadas por infrações penais reflete a necessidade de combater condutas ilícitas que transcendem a atuação individual de seus representantes, e entender como essa responsabilidade é aplicada é fundamental.

O que é a responsabilidade penal da pessoa jurídica?

A responsabilidade penal da pessoa jurídica consiste na possibilidade de empresas, fundações e outras entidades serem responsabilizadas criminalmente por atos ilícitos cometidos em seu benefício ou no âmbito de suas atividades. Diferente da responsabilidade civil, que busca a reparação de danos, a responsabilidade penal implica sanções como multas, suspensão de atividades e até mesmo a dissolução da pessoa jurídica.

Como informa o Dr. Carlos Alberto Arges Junior, no Brasil, essa responsabilização é mais comum em áreas como o Direito Ambiental. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225, § 3º, prevê explicitamente a possibilidade de responsabilização penal de pessoas jurídicas por danos ambientais. A Lei n.º 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) detalha como essas sanções devem ser aplicadas.

Carlos Alberto Arges Junior
Carlos Alberto Arges Junior

Quais são os critérios para aplicar a responsabilidade penal a uma empresa?

Para que uma pessoa jurídica seja responsabilizada penalmente, é necessário comprovar que o ato ilícito foi cometido em benefício da empresa e que houve envolvimento de seus representantes legais ou de quem possua autoridade para tomar decisões. No caso dos crimes ambientais, por exemplo, é preciso demonstrar que a conduta ilegal está ligada à atividade empresarial e que houve dolo ou culpa.

O advogado Carlos Alberto Arges Junior explica que outro critério importante é o princípio da dupla imputação, que exige a responsabilização simultânea da pessoa física e da pessoa jurídica envolvidas no crime. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu que, em casos de crimes ambientais, a pessoa jurídica pode ser responsabilizada independentemente da responsabilização de uma pessoa física, desde que comprovada a ligação entre o crime e a atividade da empresa.

Quais são as consequências da responsabilização penal para as empresas?

Como destaca o Dr. Carlos Alberto Arges Junior, as consequências da responsabilização penal para as empresas podem ser severas, afetando tanto o aspecto financeiro quanto a reputação da entidade. As sanções incluem multas elevadas, perda de incentivos fiscais, proibição de contratar com o poder público, suspensão parcial ou total das atividades e, em casos extremos, a dissolução compulsória da empresa. 

Além das sanções legais, a exposição pública de envolvimento em crimes pode prejudicar a imagem da empresa perante clientes, investidores e a sociedade em geral. Isso pode levar à perda de contratos, queda no valor de mercado e até mesmo boicotes por parte de consumidores. Por isso, muitas empresas investem em programas de compliance e ética corporativa para prevenir condutas ilícitas.

Por fim, a responsabilidade penal da pessoa jurídica é um instrumento fundamental para garantir que empresas atuem de forma ética e legal no Brasil. Compreender como essa responsabilização é aplicada, quais são seus critérios e as consequências para as organizações é essencial para evitar sanções e proteger a reputação empresarial. Invista em programas de compliance e boas práticas corporativas.

Se você quer conhecer mais sobre o trabalho do advogado Carlos Alberto Arges Junior, acompanhe suas redes sociais: 

Instagram: @argesearges

LinkedIn: Carlos Alberto Arges Junior

Site: argesadvogados.com.br

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