De acordo com o advogado Carlos Alberto Arges Júnior, a digitalização do mercado imobiliário transformou profundamente como as pessoas buscam, negociam e até finalizam a compra e venda de imóveis. Portais especializados, aplicativos e redes sociais facilitam o acesso a ofertas e otimizam o tempo dos consumidores. No entanto, embora a conveniência seja inegável, a segurança jurídica dessa modalidade ainda é motivo de atenção.
Muitos compradores, seduzidos por anúncios atrativos ou condições vantajosas, acabam negligenciando etapas essenciais da negociação. É comum que documentos não sejam verificados, contratos sejam assinados sem análise jurídica e visitas presenciais sequer ocorram. Essa superficialidade pode abrir brechas para fraudes, descumprimentos contratuais e dores de cabeça futuras — especialmente quando não há um assessoramento técnico adequado.
Quais são os principais golpes em transações imobiliárias online?
O ambiente digital abriu espaço para novos tipos de fraudes imobiliárias, que têm se multiplicado nos últimos anos. Um golpe recorrente é o do falso corretor ou proprietário, que anuncia imóveis de terceiros e coleta adiantamentos de interessados, desaparecendo logo após o pagamento. Outro risco envolve anúncios duplicados, onde o mesmo imóvel é ofertado por diferentes pessoas, criando confusão sobre quem realmente tem a posse ou a propriedade.
Há ainda casos de falsificação de documentos digitais, como procurações e certidões, utilizadas para simular legitimidade. Segundo o advogado Carlos Alberto Arges Júnior, em todos esses cenários, o comprador — muitas vezes movido pela urgência ou por uma “oportunidade imperdível” — acaba se tornando vítima de estelionato. Por isso, é fundamental desconfiar de ofertas com preços muito abaixo do mercado, realizar visitas presenciais, consultar cartórios e sempre contar com auxílio jurídico.

Os contratos digitais têm validade legal?
Sim, os contratos digitais possuem plena validade jurídica no ordenamento brasileiro, desde que atendam aos requisitos formais do Código Civil: consentimento das partes, objeto lícito, capacidade e forma prescrita em lei. A assinatura digital, especialmente quando feita por meio de certificados da ICP-Brasil ou plataformas reconhecidas com autenticação por duplo fator, confere segurança e eficácia jurídica ao instrumento.
No entanto, é preciso ter atenção ao conteúdo do contrato, pontua o advogado Carlos Alberto Arges Júnior. A digitalização não elimina a necessidade de cláusulas claras, justas e equilibradas. É comum encontrar contratos de adesão padronizados, que não refletem as especificidades do imóvel ou da negociação, o que pode gerar litígios posteriores. Assim, contar com um advogado para redigir ou revisar o contrato digital é medida prudente e essencial para evitar problemas futuros.
Quem é responsável em caso de problemas: a plataforma ou o anunciante?
A responsabilidade das plataformas digitais que intermedeiam negócios imobiliários ainda é objeto de intenso debate jurídico. Em regra, elas se apresentam como meros espaços de divulgação, isentando-se de qualquer responsabilidade pelas informações prestadas pelos anunciantes. No entanto, quando essas plataformas participam ativamente do processo, a jurisprudência começa a reconhecer a existência de responsabilidade solidária.
O Código de Defesa do Consumidor e o Marco Civil da Internet servem de base para essas interpretações, que buscam proteger o comprador diante de práticas abusivas. Para o advogado Carlos Alberto Arges Júnior, cabe, portanto, à plataforma garantir transparência, verificar a autenticidade dos anúncios e disponibilizar canais efetivos de denúncia, sob pena de responder por danos morais e materiais.
Quais cuidados devem ser tomados antes de fechar um negócio?
Por fim, antes de concluir a compra de um imóvel pela internet, alguns cuidados são imprescindíveis. O primeiro passo é realizar uma diligência documental completa: verificar a matrícula do imóvel no cartório de registro de imóveis, checar se há ônus reais (como hipotecas ou penhoras), consultar a situação fiscal e verificar a regularidade da construção junto à prefeitura.
Também é essencial avaliar o histórico do vendedor ou da incorporadora, especialmente em negócios com pagamento antecipado ou imóveis na planta. O advogado Carlos Alberto Arges Júnior enfatiza que em transações com valores elevados, a prevenção é sempre mais barata do que a judicialização posterior.
Instagram: @argesearges
LinkedIn: Carlos Alberto Arges Júnior
Site: argesadvogados.com.br
Autor: Edward Jones