ID CTVM explica por que gerar informes à CVM a partir da mesma infraestrutura que apura a cota e concilia a carteira reduz divergências e riscos de atraso
Todo mês, administradoras de fundos enviam à CVM, pelo sistema Fundos.Net, informes que descrevem em detalhe a carteira, os cotistas e os indicadores de cada fundo, e a ID CTVM trata essa obrigação como uma extensão da mesma infraestrutura que opera os fundos no dia a dia. Na ID CTVM, a controladoria, a custódia qualificada e as contas de pagamento integradas compartilham um ecossistema tecnológico proprietário, estruturado para o processamento massivo de transações e a conciliação em tempo real. Para Rodrigo Balassiano, diretor da instituição, um informe regulatório só é confiável se nascer dos mesmos dados que sustentam a cota e a carteira, sem versões paralelas montadas para a ocasião.
O que vai em um informe
Os informes periódicos variam conforme a categoria do fundo, mas têm algo em comum: são formulários estruturados, com campos e tabelas definidos pela CVM. O informe mensal de um FIDC, por exemplo, reúne informações sobre a composição da carteira de direitos creditórios, inadimplência, cedentes e sacados, classes e subclasses de cotas e indicadores de subordinação.
Esses formulários vêm se tornando mais detalhados e mais rigorosos. A versão do informe mensal de FIDCs em vigor desde janeiro de 2026 passou a exigir um identificador único para cada subclasse de cotas e a validar automaticamente os números de CPF e CNPJ de cedentes e sacados, rejeitando documentos inválidos. Na prática, o próprio sistema da CVM passou a recusar dados que antes podiam ser enviados com inconsistências.
O risco das bases paralelas
Quando o informe é montado a partir de planilhas extraídas de sistemas diferentes, surgem dois problemas. O primeiro é a divergência: o número de cotistas, a posição de um ativo ou o valor do patrimônio informado à CVM pode não coincidir com o que aparece na cota divulgada ou no extrato do investidor. O segundo é o tempo: consolidar dados de várias fontes consome dias, e o prazo regulatório não se estende por causa disso.
A própria CVM deixou claro, em orientação publicada no início de 2026, que as multas por atraso no envio de informes periódicos têm caráter automático e só podem ser afastadas em caso de falha comprovada dos sistemas utilizados para o envio. Dificuldades operacionais internas não servem como justificativa. A obrigação vale desde a primeira integralização de cotas até o cancelamento do registro do fundo, inclusive durante a fase de liquidação, quando a atividade operacional já diminuiu, mas o calendário de informes continua o mesmo.
Uma base para tudo
A alternativa é extrair os informes da mesma base que opera o fundo. Se a carteira usada no informe é a mesma conciliada diariamente pela custódia com a B3 e a Cerc, e se o patrimônio informado é o mesmo apurado pela controladoria no cálculo da cota, as chances de divergência caem de forma significativa.
Rodrigo Balassiano observa que esse desenho também facilita a validação antes do envio. Se o cadastro de cedentes e sacados é mantido e conferido ao longo do mês, um CPF inválido aparece no momento do cadastro, e não na véspera do prazo, quando o sistema da CVM recusa o arquivo.
Rodrigo Balassiano, diretor da ID CTVM, resume o critério:
“O informe que vai para a CVM não pode ser uma terceira versão da realidade, diferente da cota e diferente do extrato. Ele precisa ser a mesma realidade, organizada no formato que o regulador pede. Quando controladoria, custódia e liquidação estão na mesma infraestrutura, o trabalho deixa de ser reconstruir os números a cada mês e passa a ser conferir se o formato está correto. É isso que reduz o risco de erro e de atraso”, afirma o executivo.
Classes, subclasses e escala
A estrutura de classes e subclasses de cotas trazida pela Resolução CVM 175 tornou essa coerência ainda mais relevante. Um mesmo fundo pode ter várias classes, cada uma com patrimônio segregado, e cada subclasse precisa ser identificada de forma consistente mês após mês. A gestão dessas estruturas, com patrimônios separados e cotas apuradas individualmente, faz parte das atribuições da controladoria da instituição.
Com mais de R$ 53,48 bilhões em ativos sob administração e custódia, o número de informes a enviar em cada ciclo é elevado. Rodrigo Balassiano pondera que, nesse volume, a diferença entre uma operação organizada e uma operação sob pressão está menos no esforço das equipes e mais na arquitetura que alimenta os relatórios.
Visibilidade para gestoras e consultores
As informações que compõem os informes também interessam a quem acompanha os fundos. O Portal do Consultor reúne informações e relatórios operacionais, e o Portal do Gestor oferece acompanhamento de carteiras em tempo real. Quando a gestora enxerga os mesmos dados que a administradora usará no informe, inconsistências podem ser identificadas antes do envio, e a conversa sobre eventuais ajustes acontece com tempo, e não às vésperas do prazo.
Rodrigo Balassiano avalia que a tendência é de informes cada vez mais detalhados e de validações automáticas mais rígidas por parte do regulador. Nesse cenário, a qualidade da informação regulatória tende a refletir diretamente a qualidade da infraestrutura que opera o fundo.
Sobre a ID CTVM
A ID CTVM é uma instituição especializada em infraestrutura para o mercado de capitais, com serviços de administração fiduciária, custódia, escrituração, controladoria e distribuição de fundos de investimento. Fundada em 2020, a companhia reúne atualmente mais de 550 fundos e mais de R$ 50 bilhões sob administração e custódia, com presença relevante em estruturas como FIDCs, FIPs e FIIs. Combinando tecnologia, governança, conhecimento regulatório e eficiência operacional, a ID oferece suporte a gestores, investidores, empresas e demais participantes do mercado, contribuindo para operações mais seguras, eficientes e transparentes.
