Com a aproximação das eleições de 2024, o Ministério Público Federal (MPF) divulgou as diretrizes que regulamentam a propaganda político-eleitoral na internet. As normas visam garantir um processo eleitoral justo e transparente, adaptando-se às novas dinâmicas digitais.
A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada a partir de 16 de agosto de 2024. Candidatos, partidos e coligações estão autorizados a utilizar suas páginas oficiais, redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas para promover suas campanhas. No entanto, é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga na internet, exceto em casos específicos de impulso de conteúdo.
O impulso de conteúdo, permitido apenas para candidatos, partidos e coligações, deve ser claramente identificado como tal. Além disso, é obrigatório que o impulso seja contratado diretamente com as plataformas, sem intermediários, para garantir a transparência e a rastreabilidade dos gastos eleitorais.
As notícias falsas continuam sendo uma preocupação central. O MPF reforça que a disseminação de informações falsas ou enganosas é passível de proteção. As plataformas digitais são incentivadas a colaborar na identificação e remoção de conteúdos que violem as regras eleitorais, contribuindo para um ambiente informativo mais seguro.
Outra questão importante é a proteção de dados pessoais. As ameaças devem respeitar a legislação vigente sobre privacidade e proteção de dados, garantindo que as informações pessoais dos participantes não sejam utilizadas de forma confidencial ou sem consentimento.
O uso de robôs e perfis falsos para influência no debate eleitoral é proibido. O MPF alerta que tais práticas podem resultar em avaliações severas, incluindo multas e suspensão de atividades de campanha na internet.
A fiscalização das propagandas eleitorais na internet será intensificada. O MPF, em parceria com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), promete monitorar de perto as atividades online para garantir o cumprimento das normas e a lisura do processo eleitoral.
Por fim, o MPF destaca a importância da participação ativa dos participantes na denúncia de irregularidades. Canais específicos serão disponibilizados para que os cidadãos possam reportar práticas abusivas ou ilegais, contribuindo para a integridade das eleições de 2024.